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Supremo julga nesta quarta validade da Lei da Ficha Limpa

No TSE, a maioria dos ministros entendeu que a lei não modifica o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada às eleições deste ano

O plenário do Supremo Tribunal Federal (TSE) julga nesta quarta-feira (22) a validade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano. Os ministros analisam o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o primeiro julgamento sobre a validade da lei no STF.

Quatro vezes governador do DF, Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Com base na Lei da Ficha Limpa, ele estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Apresentada por iniciativa popular, com cerca de 2 milhões de assinaturas, a norma proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

No TSE, a maioria dos ministros entendeu que a lei não modifica o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada às eleições deste ano. Além disso, prevaleceu a tese de que a inelegibilidade não é uma punição, mas um conjunto de condições que devem ser preenchidas pelo candidato no momento do registro.

A defesa de Roriz contesta dispositivos polêmicos da Lei da Ficha Limpa, que geraram interpretações diversas no TSE e nos tribunais regionais. O primeiro deles é a validade da ficha limpa para as eleições deste ano. Segundo os advogados do ex-governador, a norma determina a inclusão ou exclusão de candidatos e interfere no processo eleitoral, por isso, não poderia ser aplicada neste pleito.

Ainda segundo a defesa de Roriz, a lei não poderia retroagir para modificar os efeitos da renúncia do ex-senador, o que na época não era considerado motivo para torná-lo inelegível por oito anos.