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TCE-MS convoca eleições para a gestão 2023-2024

Três conselheiros são cotados para presidir a Corte de Contas do Estado

Três conselheiros são cotados para a presidência do TCE-MS - Divulgação
Três conselheiros são cotados para a presidência do TCE-MS - Divulgação

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Iran Coelho das Neves, publicou edital convocando eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas para o biênio 2023-2024. A eleição está prevista para ocorrer no dia 16 de dezembro e as chapas tem até o dia 14 para apresentar os nomes dos componentes. As informações foram publicadas na edição desta terça-feira (29) extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Segundo a publicação, o interessado tem o prazo de 15 dias para estabelecer o registro das chapas a contar a data de publicação no diário oficial. O mandato dos eleitos começa no dia 1º de janeiro de 2023 e terminará em 31 de dezembro de 2024. O processo eleitoral ocorrerá em Sessão Especial no dia 16 de dezembro de 2022, às 10h, no Plenário Celina Martins Jallad.

Os conselheiros da Corte de Contas cotados para assumir a presidência são: Jerson Domingos, Waldir Neves e Flávio Kayatt.

Nos bastidores do TCE-MS, o mais cotado é o conselheiro Flávio Kayatt, mas ele já confidenciou para assessores e pessoas próximas que a princípio não pretende fazer parte da disputa para presidente, mas ajudaria em uma composição.

Outro cotado para ser presidente do TCE-MS é o conselheiro Jerson Domingos, que é vice-presidente do Tribunal. Recentemente, Domingos foi envolvido em uma celeuma de uma possível aposentadoria antecipada, o que foi desmentido por ele em uma sessão do pleno.

O terceiro nome que está sendo cotado para assumir o cargo é o conselheiro Waldir Neves, que já foi presidente do TCE-MS por duas vezes.

Para quem não sabe, a função do TCE-MS é fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.