O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, na tarde desta quarta-feira (05), através do Órgão Especial que Guardas Municipais, por serem considerados policiais, não podem realizar greve. A ação declaratória de ilegalidade de greve havian sido proposta pelo Município de Campo Grande contra o movimento do Sindicato dos Guardas Municipais (SindGM/CG) ocorrido em julho do ano passado.
Na época, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) aprovaram, em assembleia, indicativo de greve, reivindicando melhoria salarial para a categoria. A paralisação foi barrada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido da prefeitura da Capital e ameaçou com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Até então, os guardas estavam proibidos liminarmente de realizarem greve. Com a decisão de hoje, a Justiça analisou se a categoria poderia ou não aderir a esses movimentos.
O SindGM/CG argumentou que o Tribunal de Justiça julgou em 2020 a ação que declarou inconstitucionais dispositivos de emenda à Lei Orgânica Municipal, onde outorgava a prerrogativa para os guardas municipais realizarem atividades policiais, tais como as contidas na Lei Federal 13.022/2014. O TJ havia decidido, naquela situação, que guardas municipais, por não serem agentes de segurança pública, não poderiam realizar abordagens policiais.
Com base naquele julgamento, a assessoria jurídica do sindicato sustentou que era necessário que o Tribunal findasse a divergência ocorrida até então. "Se para o julgamento da ADI os guardas não eram polícia, neste julgamento de ilegalidade de greve, o que estava sendo levado a efeito é que sim, os guardas municipais possuem atividades policiais", declarou o advogado Márcio Almeida.
Diante da argumentação apresentada, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que guardas municipais possuem natureza policial e, portanto, não podem realizar greve.
Esta decisão, que impossibilita definitivamente a categoria de realizar movimentos grevistas, forma um precedente para todas as Guardas Municipais do estado de Mato Grosso do Sul. O presidente do SindGM/CG, Hudson Bonfim, lamentou a decisão mas, por outro lado, afirmou que o Tribunal agora entende que a Guarda Municipal faz parte dos órgãos de segurança pública e realiza atividades policiais.
Hudson lembra que os guardas municipais ainda poderão realizar manifestações e mobilizações de outras maneiras como doação de sangue coletivas, panelaços e acampamentos. "Há uma gama de ações que podem ser adotadas pelo movimento azul marinho aqui em Campo Grande", finaliza Hudson Bonfim.
*Com informações do SindGM/CG