O Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da 6ª Subseção, contra aumento de salários de agentes políticos municipais em Paranaíba. A suspensão terá validade a partir do momento que publicada. A decisão cabe recurso.
No documento, foi sustentado que deveria “ser reconhecida a inconstitucionalidade ao art. 1º, da Lei Municipal nº 2.123, de 9 de maio de 2017, concedendo reajuste de remuneração a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral, controlador, ao chefe do gabinete de prefeito e vereadores, tendo em vista a vedação à concessão de reajustes na mesma legislatura, na forma dos arts. 29, V e VI, da Constituição Federal, e 19, parágrafo único, da Constituição Estadual, em conformidade com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.
Além disso, a OAB/MS argumentou que o “município passa por grave crise financeira e orçamentária, de sorte que a norma em questão também ofende os princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade”.
“Era uma decisão já prevista. É inconstitucional a elevação do subsídio na mesma legislatura. Os vereadores podem votar aumento para a próxima gestão e não deles próprios. O Tribunal de Justiça julgou procedente e declarou a inconstitucionalidade desse projeto de lei. Essa vitória tem importante impacto econômico e social na municipalidade, já que trará uma sensível economia aos cofres públicos do município”, comemora o Conselheiro Estadual por Paranaíba, Marcos Ferraz.
Na época a aprovação do projeto foi quase unânime, já que apenas o vereador Carlos Renato Rios, o Corujinha (PR/MS), votou contrário. O salário do prefeito passou de R$ 17.990 para R$ 23.420; o do vice de R$ 7.126 para R$ 9.276; os salários dos secretários passaram de R$ 6.990 para R$ 9.100 e vereadores que recebiam R$ 6.012 passarão a receber R$ 7.832 além de diárias.
O reajuste causou revolta na cidade, com vários moradores criticando a aprovação de um percentual tão acima das demais categorias de trabalhadores.
A lei (2.123 de 9 de maio de 2017) assinada pelo prefeito do município, Ronaldo José Severino de Lima (PSDB), ainda institui o 13º salário para secretários municipais, procurador-geral, controlador e chefe de gabinete do prefeito. O texto aponta também que os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da lei já estão previstos no orçamento vigente e que, portanto, estão, dispensados os demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro da medida.