O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) publicou quatro portarias com orientação as coligações e partidos sobre os locais e horários permitidos para realização de carreatas e outras manifestações de campanha.
As portarias, assinadas pelo juiz da 35ª zona eleitoral de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, disciplinam as passeatas, caminhadas, comícios, bandeiradas, distribuição de santinhos e o uso de alto-falantes ou amplificadores.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som é proibido em área inferior a duzentos metros de hospitais, quartéis, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
A distribuição de comida e bebidas em reuniões políticas continua proibida. Os santinhos também têm suas normas, com destaque para a proibição de sujar as ruas das cidade com folhetos e propaganda eleitoral, principalmente as vésperas da eleição.