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ELEIÇÕES 2024

TRE-MS lança cartilha para orientar sobre crimes eleitorais nas eleições 2024

Documento busca orientar as forças policiais e agentes de segurança durante as eleições

Fachada do TRE-MS
Fachada do TRE-MS | Reprodução/TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) lançou a “Cartilha de Crimes Eleitorais 2024”. O documento, elaborado pela Comissão Permanente de Segurança do TRE-MS, tem como objetivo orientar as forças policiais e agentes de segurança durante as eleições.

A cartilha tem caráter orientativo e visa auxiliar as forças de segurança na repressão aos crimes eleitorais. Além disso, busca garantir a proteção de eleitores, mesários, servidores e juízes, para que todos possam exercer suas funções com segurança e tranquilidade durante o pleito de 2024.

O documento também traz informações detalhadas sobre flagrantes de crimes eleitorais. Além disso, explica os principais tipos de infrações, como a corrupção eleitoral, a prática de boca de urna, e o derrame de material de propaganda, também conhecido como “chuva de santinhos”.

Exemplos de crimes eleitorais

Derrame de material de propaganda (“chuva de santinhos”)
Esse crime está previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997. Ele ocorre quando materiais de propaganda eleitoral são espalhados em locais de votação ou vias próximas, geralmente na véspera ou no dia da eleição. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano. Além disso, pode haver prestação de serviços à comunidade e multa, que varia de cinco mil a quinze mil UFIR.

Corrupção eleitoral
A corrupção eleitoral, por sua vez, está prevista no art. 299 do Código Eleitoral. Em outras palavras, ela envolve a oferta, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem, como dinheiro ou presentes, em troca de votos. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multa. Vale destacar que, tanto quem oferece a vantagem quanto quem aceita podem ser punidos.

Boca de urna
O crime de boca de urna está previsto no art. 39, § 5º, da Lei n. 9.504/97. De modo geral, ocorre no dia das eleições e envolve a promoção de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além da prestação de serviços à comunidade e multa. Entretanto, a manifestação individual e silenciosa, como o uso de adesivos ou broches, é permitida.

A cartilha também reforça que todos os envolvidos no processo eleitoral, desde os eleitores até os profissionais que atuam nas eleições, devem seguir rigorosamente as orientações legais para evitar qualquer tipo de ilícito.

Para acessar a Cartilha de Crimes Eleitorais 2024, o TRE-MS disponibilizou o documento online através de seu site oficial.

*Com informações do TRE-MS