Renato Carlos Rodrigues Tosta (Renato Ar Livre – Avante) foi o primeiro candidato a prefeito de Paranaíba a enviar o registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. O registro aguarda julgamento. A última atualização do sistema foi na quinta-feira (17).
Para acessar o registro das candidaturas basta acessar o DivulgaCandContas, no sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020 é possível acessar diversos dados, como Plano de Governo, e declaração de bens. Clique aqui para acessar. O sistema é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de novembro próximo.
Seis candidatos vão disputar o cargo de prefeito, nas eleições municipais. Com chapa pura, o Podemos lançou Fredson Freitas, como candidato a prefeitura, junto com a candidata a vice-prefeita, Alcita Ferraz.
Pela coligação do MDB e Republicanos estão na corrida eleitoral Diogo Tita, candidato a prefeito, e Adriano Caçula, como vice. O Avante tem chapa pura e os candidatos Renato Tosta (prefeito) e Adejandro Lima.
A coligação PSL e PSB anunciou o candidato Sindoley Morais para a prefeitura junto com o candidato a vice Walber Ramos. O PDT tem chapa pura e o candidato a prefeito, Maycol Queiroz, ao lado da candidata a vice, Roseli Aparecida.
Pelo DEM, disputa a prefeitura o candidato Binga Freitas e o vice Elson Cesar (Cesinha), que busca a reeleição.
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
DivulgaCand
O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques. Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”. (Com informações TRE-MS)