Veículos de Comunicação

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TRE proíbe carro parado com propaganda sonora e outdoor

Propaganda em via pública com auto-falante ou amplificador ligado só será permitida com os veículos em movimento.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) aprovou uma resolução sobre a propaganda eleitoral em que proíbe os carros de som estacionados em via pública de fazer campanha de candidato ou partido.

Propaganda em via pública com auto-falante ou amplificador ligado só será permitida com os veículos em movimento.

Também está proibida a veiculação em táxi, ônibus e em veículo particular que estiver prestando serviço a órgão público.

A resolução diz ainda que, apesar dos showmícios serem proibidos na eleição, está liberada a exibição em telões e sonorização em palanque de jingles e vinhetas do candidato, partido ou coligação, ou videoclipes musicais. A restrição é que artistas, músicos e profissionais de entretenimento não podem se manifestar.

Cabos eleitorais poderão usar uniforme camiseta ou boné com logomarca do partido ou coligação, mas estão vetadas imagem, nome e número do candidato e até mesmo o cargo em disputa. É permitido bottom e bottom adesivo de até 36cm².

Outdoor e painéis eletrônicos também estão proibidos nesta eleição.