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TRE: Sobe para 371 pedidos de registro de candidaturas

Segundo Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário, isso compromete o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto

Além dos 342 pedidos de registro de candidaturas feitos pelos partidos e coligações no último dia 5 de julho  (03 candidatos ao cargo de governador, 03 ao de vice-governador, 5 ao de senador, 10 ao de suplentes de senador, 68 ao de deputado federal e 253 ao de deputado estadual) e dos 11 processos principais, em que será verificada a regularidade dos partidos e das coligações, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais 18 pedidos individuais de registro de candidatura (5 ao de deputado federal e 13 ao de deputado estadual), totalizando 371 pedidos.

Pela legislação, os candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público podem impugnar os pedidos no prazo de 5 dias, contados da publicação do respectivo edital. Hoje, encerra o prazo para impugnação dos registros solicitados nos editais referentes aos 353 pedidos feitos pelos partidos e coligações (11 principais e 342 de candidatos). Quanto aos 18 registros individuais, o prazo encerra somente no dia 18 próximo, porque a publicação dos editais dar-se-á na terça-feira.

Após a protocolização do pedido, o procedimento adotado pela Justiça Eleitoral, nos processos desta natureza, é o de expedir os editais, promover a autuação e distribuição dos processos de cada um dos candidatos, analisar os formulários e documentos apresentados e expedir mandados de intimação às coligações e aos candidatos que não entregaram todos os documentos obrigatórios.

Em uma análise preliminar de 353 processos apresentados pelos partidos e coligações, já foram expedidos 340 mandados de intimação (cada mandado expedido representa, na verdade, duas intimações, a do candidato e a do partido ou coligação), na sua grande maioria, em razão da não-apresentação de documentos obrigatórios, como certidões criminais e cíveis, comprovante de escolaridade e, no caso de servidores públicos, de documento comprobatório de sua desincompatibilização. Mas também em razão de ausência da assinatura pelo candidato no formulário RRC, autorizando o partido a requerer o seu registro, e de casos de apresentação de uma mesma fotografia para mais de um candidato, bem como de fotografia com tamanho diferente ao do exigido pela legislação. Segundo Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário, isso compromete o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto, prazo previsto no Calendário Eleitoral.

Waldschmidt faz questão de frisar que, embora a legislação eleitoral obrigue candidatos, partidos e coligações a fornecer um número de telefone com aparelho de fax, para receber intimações da Justiça Eleitoral, a Secretaria Judiciária vem enfrentando dificuldades para notificar alguns candidatos e até mesmo partidos, porque muitas vezes, o número fornecido não corresponde ao de um fax, ou não atende, ou então, encontra-se com defeito, o que impossibilita a Justiça Eleitoral de promover a notificação.

Indagado sobre a questão, o Presidente do Tribunal, Des. Luiz Carlos Santini, afirma que muitas das situações apontadas demonstram desrespeito à legislação eleitoral, desconsideração com o poder judiciário e evidenciam a desorganização de alguns partidos e coligações, além de configurar a desídia daqueles candidatos, que sequer providenciaram todos os documentos necessários para disputar uma eleição.

Na escolha dos seus candidatos, o eleitor deve levar em consideração as propostas e programas de cada um, as suas realizações, a vida pregressa, o grau de comprometimento com a comunidade, com o bem comum e com o interesse coletivo e, também, diz Santini, a organização pessoal do candidato e o respeito às leis do País.

Como mais um mecanismo para auxiliar os eleitores no processo de escolha de seus candidatos, a Justiça Eleitoral disponibiliza no site do TSE (www.tse.jus.br) e do TRE/MS (www.tre-ms.jus.br), em Eleições 2010, o link “Divulgação de Candidatura” os dados dos candidatos, os bens declarados, as certidões criminais, as propostas de governo, no caso dos cargos do Executivo, e a situação do processo.