Circula desde ontem nas redes sociais vídeo em que o atual prefeito e candidato à reeleição, Marquinhos Trad (PSD), corrobora com fala da secretária adjunta de Educação, Soraya Campos, na qual relaciona a contratação de 519 novos servidores à reeleição do prefeito.
Assista o vídeo:
“Só para comunicar que agora nós vamos, até o final do ano, nós vamos chamar mais 519 colegas de vocês, que estão aguardando na lista. Outra coisa, nós precisamos que esse menino aqui seja eleito no primeiro turno! Por que, se não, atrasa a chamada! A gente não tem 15 dias pra ficar esperando segundo turno, a gente quer chamar logo, então tem que ser publicado no dia 16 de novembro, lá no diário oficial”, afirma Soraya Campos aos servidores municipais presentes na reunião.
Na sequência da secretária adjunta, segue fala de Marquinhos Trad que endossa a relação entre a contratação dos servidores e sua reeleição:
"Ué, mas se você quer fazer as coisas com tanta ‘coincidência’, então ao invés de 519, devemos chamar 555!", diz Trad à secretária, fazendo referência ao número de sua legenda e, portanto, seu número como candidato.
O vídeo teria sido gravado em ato de campanha com Agentes de Patrimônio, que são servidores municipais, realizado no último sábado (10), portanto, dentro do período eleitoral. Conforme apurou a reportagem da CBN Campo Grande, o ato não fora realizado em prédio público.
Porém, segundo consta nos pedidos de investigação, o abuso de poder político se dá pelo fato de que a nomeação de servidores, que é de atribuição exclusiva do chefe do executivo, está vedada durante o período eleitoral, e a promessa de novas contratações é diretamente relacionada a reeleição do atual prefeito.
Até o fechamento desta reportagem haviam três pedidos de investigação protocolados junto à Justiça Eleitoral pelos jurídicos das campanhas dos candidatos a prefeito, Vinícius Siqueira (PSL), Marcelo Bluma (PV) e Marcelo Miglioli (Solidariedade), todos pedem que seja investigado o abuso de poder político por Marquinhos Trad.
O abuso de poder é tratado no Inciso XVI do Artigo 22 LC 64/90, que diz que “para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.