O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar fora concedida em ação popular. “Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota do TRF.
O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
Na noite desta sexta-feira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro , já havia derrubado a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que também havia suspendido a posse do ex-presidente Lula.