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TRF determina 10 anos de prisão para Fahd Jamil por crime financeiro

A condenação inicial por evasão de divisas foi de 12 anos e seis meses

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou pena de 10 anos e seis meses de reclusão para o empresário Fahd Jamil, que está foragido desde 2005. Absolvido por tráfico de drogas, ele responde a processo por crime contra o sistema financeiro.

A condenação inicial por evasão de divisas foi de 12 anos e seis meses, mas no mês passado, ao julgar recurso da defesa, a 5ª Turma do TRF reduziu a condenação em dois anos. Renê Siufi, advogado do empresário, afirma que ainda vai recorrer da decisão.

No julgamento, a desembargadora federal Ramza Tartuce, relatora do processo, rejeitou elementos apresentados por Siufi, como que o acusado não teve direito à ampla defesa.

O advogado cobrou que fosse localizada Gregória Ester Roa. Segundo a defesa, ela "é pessoa de "carne e osso", possuidora de documentos civis, como RG, CPF, título eleitoral e conta bancária, com endereço certo em Miami e no Paraguai".

Contudo, a relatora lembra que ela nunca foi encontrada, chegando-se a conclusão de que se trata de "fantasma". Conforme o processo, três remessas para o exterior foram feitas da conta do empresário, em um banco de Ponta Porã, para a conta de Gregória.

As remessas totalizara R$ 86.500. “Não resta dúvidas, neste caso concreto, de que foi aberta uma conta corrente em nome de terceira pessoa fictícia, na verdade uma correntista "fantasma", que foi criada e utilizada para ser, ao mesmo tempo, a remetente e a destinatária das vultosas quantias remetidas ao exterior”, salienta a desembargadora.

Conforme a defesa, as remessas foram feitas por iniciativa do gerente do banco, mas a tese foi rejeitada pela relatora. O TRF também estipulou multa de R$ 180 mil.

Primário – Conhecido como o “Rei da Fronteira” e “Padrinho do Paraguai”, Jamil foi condenado em 2005 a 20 anos de prisão por tráfico de drogas. O empresário nem chegou a ser preso e quatro anos depois foi absolvido pelo TRF3.

A justiça também devolveu bens sequestrados em decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que havia determinado a perda de 10 imóveis, incluindo-se uma mansão e R$ 2,1 milhões em dinheiro. Apesar dos antecedentes criminais, Fahd Jamil é réu primário.

Em março, a defesa do empresário entrou com pedidos de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele garanta liberdade apesar da condenação. A liminar foi negada pelo ministro Ricardo Lewandowski.