O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sediado em São Paulo negou hoje (24), por unanimidade, o pedido de habeas corpus em que a defesa do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, pedia o trancamento da ação penal contra ele por suposta prática de corrupção ativa. No processo, o banqueiro é acusado de ter usado negociadores para tentar corromper um delegado da Polícia Federal com a intenção de retirar acusações contra ele na Operação Satiagraha.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF, a decisão coube ao juiz federal convocado Helio Nogueira e aos desembargadores Batista Pereira e André Nekatischalow.
A defesa de Dantas pedia o trancamento da ação – em que o banqueiro foi condenado pelo juiz Fausto De Sanctis a dez anos de prisão – alegando que houve ilegalidades durante a Operação Satiagraha, principalmente por causa da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação.
Na decisão, o juiz e os desembargadores federais afirmaram que inexiste qualquer prova da participação dos agentes da Abin na investigação e questionam se haveria ilegalidade na ação, caso a participação fosse comprovada.
“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado (CVM, Bacen, Receita Federal) ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”, afirmaram, acrescentando que as nulidades do inquérito “não podem macular a ação penal”.
De acordo com o TRF, cabe recurso à decisão e a defesa do banqueiro poderá impetrar outro habeas corpus nas instâncias superiores.