O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve o afastamento do prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM); ele é suspeito de cometer improbidade administrativa e, por isso, é réu em diversas ações civis movidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS).
A decisão do TJ/MS foi divulgada nesta terça-feira, 17, nos autos de agravo de instrumento, por unanimidade e com o parecer. No caso da ação civil por atos de improbidade administrativa, a investigação do MPE revelou fraude na execução de vários contratos administrativos de fornecimento de produtos.
Segundo o Ministério Público, os materiais apresentaram valor e qualidade significativamente inferiores ao que foi contratado e pago pelo município. Perícias e provas mostraram que produtos fornecidos à rede municipal de educação, para a merenda escolar de 2011 a 2014, tinham qualidade muito inferior em qualidade e valor em relação àqueles pagos pela administração pública.
Ainda de acordo com os autos da ação civil, a prefeitura desprezou empresa vencedora de licitação para beneficiar uma empresa que comprovadamente fraudava a execução dos contratos.
Também ficou nítida a existência de fraude na constituição dessa empresa, também ré, com o objetivo de preservar pessoa condenada por crimes contra a administração pública e improbidade administrativa que, portanto, deveria estar impedida de contratar com o poder público.
A movimentação financeira desta empresa aponta para diferenças entre a entrada de recursos públicos – quantia maior – e a aquisição de produtos junto a fornecedores que pudessem justificar vendas ao poder público.
Por causa de fortes indícios de que, se mantido no cargo, o prefeito Carlos Augusto da Silva poderia criar obstáculos à produção das provas, uma vez que que ele já teria intimidado testemunhas e omitido informações pedidas, a magistrada determinou o afastamento temporário dele do cargo, assim como o sequestro dos bens móveis e imóveis.