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Decisão

TSE aprova mudança no estatuto do PTB e candidaturas são liberadas em todo o país

Decisão favorece 11 candidatos a vereador do partido em Três Lagoas

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral  aprovaram nesta quinta-feira, por unanimidade, o pedido do PTB - Divulgação/TSE
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram nesta quinta-feira, por unanimidade, o pedido do PTB - Divulgação/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram ontem (8), por unanimidade, pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. Com isso, as candidaturas de políticos filiados ao partido em todo o país, incluindo 11 candidatos a vereador de Três Lagoas.

As candidaturas foram indeferidas em razão de o partido ter alterado o estatuto em ano eleitoral. Para o ministro do TSE, Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

A Reforma Eleitoral de 2015 reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato pudesse concorrer em uma eleição. No entanto, um artigo da Lei dos Partidos Políticos diz que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ocorrer no ano da eleição.

Entretanto, Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da referida lei estabelece que é facultado ao partido fixar em seu estatuto prazos de filiação superiores aos especificados na lei. “Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal”, ressaltou o relator.

A ministra Luciana Lóssio ao votar acompanhando o voto do relator destacou que. “É importante essa decisão, porque temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”. (Com informações do TSE)