O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou hoje (22) o pedido de direito de resposta do PT em relação às declarações do candidato à Vice-Presidência da República pela chapa liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEMRJ). Segundo a decisão, apenas o site Mobiliza PSDB deve publicar a resposta petista por dez dias ininterruptos.
O ministro Henrique Neves, autor da decisão, decidiu dar mais tempo de veiculação do direito de resposta que os seis dias reclamados pelo PT. Ele baseou seus argumentos no fato de que o PSDB repetiu prática usada nas eleições de 2002, consideradas ofensivas pelo TSE, além da repercussão que o caso tomou e da gravidade das declarações de Indio da Costa.
Em 2002, o TSE decidiu que a coligação Grande Aliança, liderada pelo PSDB, deveria suspender a veiculação de programa de rádio e televisão que afirmava que o então candidato petista à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, fugia dos debates para não ter que esclarecer notícias que ligavam o partido às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). O tema é o mesmo abordado por Indio da Costa nas declarações do último fim de semana.
O ministro não responsabiliza o portal folha.com nem ordena que a matéria que repercute as declarações seja retirada do ar. “Verifico que o portal da Folha de S. Paulo divulgou a matéria a partir do livre exercício da atividade jornalística”, diz o ministro. Entretanto, dá a possibilidade de o partido pedir a suspensão ou o direito de resposta partindo do princípio de que os veículos de comunicação têm interesse em “ouvir o outro lado”.
Por fim, o ministro censura trechos da resposta elaborada pelo PT, por considerar que “extrapola os limites do permitido”, ao fazer ofensas ao PSDB e propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. Neves dá 24 horas para que esses conteúdos sejam suprimidos.