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TSE dá direito de resposta para Serra contra propaganda petista

Todos os ministros entenderam que houve ofensa na propaganda petista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu hoje (20) direito de resposta para a coligação de José Serra (PSDB) dentro da propaganda de sua opositora, Dilma Rousseff (PT). A decisão foi relativa à propaganda petista, veiculada no último dia 19, que afirmava que haveria caixa 2 na campanha de Serra.

Mais cedo, em caráter liminar o ministro Joelson Dias já havia suspendido a veiculação da propaganda. Todos os ministros entenderam que houve ofensa na propaganda petista, que afirmava que Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, desviou dinheiro de um suposto caixa 2 da campanha de José Serra.

De acordo com o voto da maioria dos ministros, que acompanharam o que foi proposto pelo relator Joelson Dias, os tucanos têm direito a veicular duas inserções de 30 segundos cada na televisão nos períodos da manhã, tarde e noite, além de terem direito a duas inserções extras na TV Record, também de 30 segundos, no período da manhã.

Já na rádio, a coligação de Serra tem direito a usar o tempo destinado a quatro inserções da rival, com duas inserções de 30 segundos à tarde e outras duas de 30 segundos na madrugada. Segundo o TSE, a coligação tucana tem 36 horas para apresentar a resposta para veiculação das emissoras.