O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu há pouco que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para pessoas que foram condenadas antes que ela entrasse em vigor, no dia 4 de junho. Seis ministros acompanharam o voto do relator, que ressaltou que inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não votou com o relator.
O tribunal se posicionou após consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira questão era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, que já havia sido respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.
As outras questões, respondidas afirmativamente pela maioria, tratavam sobre a abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgado ou em grau de recurso, onde se decidiu com a lei então vigente.
Outra pergunta questionava se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, já que o período em que a candidatura fica impedida passou de 3 para 8 anos. Por fim, a última pergunta queria saber se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.
Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que em alguns casos a inelegibilidade deve ser tratada como pena, e por isso, fez um voto com várias ressalvas.