Veículos de Comunicação

3

TSE emite nota explicando as vedações aos programas humorísticos

O órgão informou que as vedações impostas estão previstas na Lei nº 9.504/1997

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou uma nota de esclarecimento à imprensa nesta quinta-feira (12) onde explica que é totalmente errada a interpretação de que ele criou limitações aos programas humorísticos durante as eleições deste ano.

O órgão informa que as vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, que consistem em não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei nº 9.504/1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

O TSE defendeu ainda, na mesma nota, que é um órgão do Poder Judiciário para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis.