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TSE mantém multa de R$ 7,5 mil a Lula por antecipar campanha

A advogada da candidata petista, Adriana Toledo, argumentou que não há como provar que Dilma tenha influenciado na fala do presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) manter a multa de R$ 7,5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, por decisão individual do ministro Henrique Neves, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante evento organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em comemoração ao Dia do Trabalho, em São Paulo.

O plenário negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo que fosse aumentado o valor da multa ao presidente e a aplicação de penalidade também à candidata petista. Cabe recurso à decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi negado ainda recurso do presidente Lula, que pedia a extinção da multa.

A multa foi resultado de representação ajuizada pelo DEM, que acusa o presidente de ter projetado, mesmo que de forma subliminar, a imagem da então pré-candidatura de Dilma à Presidência.

No evento promovido pela CUT, Lula disse em discurso que deixaria o cargo com "a consciência tranquila do dever cumprido", mas sabendo “que ainda falta muito por fazer neste país, porque a gente não consegue consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”, disse em seu discurso.

Em defesa do presidente, a Advocacia Geral da União ressaltou que não há como pressupor que o termo “sequenciamento” se referisse à continuidade de determinado partido no poder ou de que a candidata seria a única pessoa capaz de promover isso.

“O conteúdo da representação seria mera suposição. Não há indicação de quem seria capaz de dar continuidade, não houve interação com o público”, ressaltou a defesa do presidente Lula.

A advogada da candidata petista, Adriana Toledo, argumentou que não há como provar que Dilma tenha influenciado na fala do presidente ou que tivesse conhecimento prévio da propaganda antecipada.

O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, discordou do relator em relação à necessidade de punir também Dilma Rousseff por entender que, como pré-candidata, ela teria conhecimento da possibilidade de antecipação de campanha no evento.

“A motivação foi enaltecer a necessidade de ter continuidade, enaltecer a figura da candidata que está praticamente a confundir-se com o dirigente maior do país. Fica configurada a propaganda eleitoral”, afirmou o ministro.

Em seu parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu que a multa aplicada fosse estendida a Dilma porque não haveria razão para sua presença no local. Além disso, segundo o MPE, a candidata petista estaria se beneficiando da participação em eventos e das falas do presidente.