O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, foi punido pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a perda de 45 segundos de sua propaganda eleitoral, na modalidade inserção de rádio, a ser veiculada em Pernambuco. A decisão foi tomada pelo ministro Henrique Neves, ao analisar três representações ajuizadas pela aliança do PT por causa da invasão de propaganda proporcional por propaganda majoritária. O tucano ainda pode recorrer da decisão.
O PT alegou, em sua ação, que a coligação do presidenciável Serra e do candidato a deputado federal Sérgio Guerra (PSDB-PE), presidente nacional do partido, praticaram propaganda irregular em programas de rádio veiculadas nos dias 31 de agosto e 2 deste mês.
Em sua decisão, Neves disse que a voz de Serra na propaganda eleitoral apenas para homenagear e incentivar a candidatura de Guerra não configura irregularidade eleitoral. Entretanto, o ministro afirmou que o ilícito está na fala de Guerra, que fez vários elogios a Serra após a participação do presidenciável da propaganda.