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Turismo oficializa novas regras para prestação de contas em convênios

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje; Medida foi tomada após PF prender 36 suspeitos de fraude na pasta

Uma portaria publicada no  "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (12) oficializa novas regras para a prestação de contas por parte das entidades conveniadas com o Ministério do Turismo.

A medida é assinada pelo ministro Pedro Novais e havia sido anunciada na noite de quinta pela assessoria de imprensa da pasta.

A portaria é uma das medidas tomadas pelo ministério após a Polícia Federal prender 36 pessoas na Operação Voucher, que investiga desvio de verbas com o suposto envolvimento de servidores e integrantes da cúpula da pasta, além de entidades privadas que firmaram convênios com o ministério.

O ministério estipula, na portaria, um prazo de 30 dias para que as entidades conveniadas entreguem a prestação de contas, com uma extensão para regularização da situação ou devolução de valores de mais 10 dias.

Antes, o prazo de extensão era de mais 30 dias.

Para as entidades que apresentarem a prestação de contas dentro do prazo estipulado, o ministério dará um prazo adicional de 15 dias para regulamentação de possíveis pendências.

As novas regras serão válidas para todos os convênios firmados com o ministério, sejam eles por governos estaduais ou municipais.

A portaria  também proíbe a efetivação de convênio com entidades, sejam elas públicas ou privadas, que não consigam comprovar uma “boa e regular aplicação dos recursos públicos anteriormente recebidos”.