Uma portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (12) oficializa novas regras para a prestação de contas por parte das entidades conveniadas com o Ministério do Turismo.
A medida é assinada pelo ministro Pedro Novais e havia sido anunciada na noite de quinta pela assessoria de imprensa da pasta.
A portaria é uma das medidas tomadas pelo ministério após a Polícia Federal prender 36 pessoas na Operação Voucher, que investiga desvio de verbas com o suposto envolvimento de servidores e integrantes da cúpula da pasta, além de entidades privadas que firmaram convênios com o ministério.
O ministério estipula, na portaria, um prazo de 30 dias para que as entidades conveniadas entreguem a prestação de contas, com uma extensão para regularização da situação ou devolução de valores de mais 10 dias.
Antes, o prazo de extensão era de mais 30 dias.
Para as entidades que apresentarem a prestação de contas dentro do prazo estipulado, o ministério dará um prazo adicional de 15 dias para regulamentação de possíveis pendências.
As novas regras serão válidas para todos os convênios firmados com o ministério, sejam eles por governos estaduais ou municipais.
A portaria também proíbe a efetivação de convênio com entidades, sejam elas públicas ou privadas, que não consigam comprovar uma “boa e regular aplicação dos recursos públicos anteriormente recebidos”.