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TVC explica: posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

Reportagem tira dúvidas dos eleitores sobre o processo eleitoral no 2º turno

O eleitor precisa preencher o requerimento de justificativa e apresentar algum documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição - Agência Brasil/Arquivo
O eleitor precisa preencher o requerimento de justificativa e apresentar algum documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição - Agência Brasil/Arquivo

O eleitor que não votou no domingo (2), e não justificou em nenhum dos colégios no mesmo dia do pleito, tem até 2 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do Cartório Eleitoral.

Quem não compareceu às urnas nessas eleições para votar deve justificar sua ausência em até 60 dias, contando a partir do dia 2 de outubro. A justificativa pode ser feita de forma inteiramente online, pelo aplicativo E-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O eleitor precisa preencher o requerimento de justificativa e apresentar algum documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição. Em seguida, essa justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente – podendo ser aceita ou não. 

Confira abaixo outras informações sobre o assunto: