O eleitor que não votou no domingo (2), e não justificou em nenhum dos colégios no mesmo dia do pleito, tem até 2 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do Cartório Eleitoral.
Quem não compareceu às urnas nessas eleições para votar deve justificar sua ausência em até 60 dias, contando a partir do dia 2 de outubro. A justificativa pode ser feita de forma inteiramente online, pelo aplicativo E-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor precisa preencher o requerimento de justificativa e apresentar algum documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição. Em seguida, essa justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente – podendo ser aceita ou não.
Confira abaixo outras informações sobre o assunto: