O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou hoje (3) em seu site que emissoras de rádio e televisão de todo o País estão proibidas de usar em programas humorísticos, novelas ou quaisquer outros programas “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”, informa o site. Lembrando ainda que as emissoras estão desde o dia 1º de julho sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. "As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa", diz o TSE.
A Lei das Eleições, sancionada em setembro de 1997, estabelece no art. 45 que as emissoras não podem usar trucagem (que é a ação de modificar imagens filmadas, tanto em sua forma, como na ordem de sua projeção. A trucagem também inclui superposição de letreiros, fusão e outros efeitos especiais. Bastante utilizado em programas como CQC e Pânico na TV).
Não podem usar ainda montagem, que é definida pela lei como toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer um destes.