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UFGD descumpre TAC de 2009 e deve comprar equipamento de R$ 60 mil

Município de Dourados, que também assinou TAC, deve fechar acordo ainda esta semana

A compra do equipamento foi decidida em audiência de conciliação realizada na 2ª Vara Federal de Dourados, no final de agosto. O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e o município de Dourados entraram em acordo quanto aos compromissos assumidos pelos dois últimos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2009, e não cumpridos.

O TAC objetivava garantir  a execução do serviço de ginecologia, obstetrícia e neonatal no Hospital Universitário (HU) da UFGD e o término de contrato do Hospital Santa Rosa com o município de Dourados.  Ambos estavam sendo executados pelo MPF e MP/MS em valor aproximado de R$ 60 mil, correspondente ao valor atualizado da multa imposta por descumprimento do TAC.
 
Em compensação ao descumprimento do TAC, a UFGD se comprometeu a adquirir um equipamento de ultrassom com custo estimado entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, essencial para os atendimentos. O equipamento será adquirido com verba própria. A Universidade apresentará as especificações e o valor estimado em projeto básico e irá abrir procedimento de licitação para a compra.
 
O Município de Dourados tem prazo de 15 dias, a partir de 28 de agosto, para se pronunciar sobre a mesma proposta de aquisição de equipamentos para o pronto atendimento médico na rede pública de saúde.
 
Multa

Em 20 de fevereiro de 2009, a UFGD e Município de Dourados firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e MP/MS, com a finalidade de transferir o serviço de ginecologia, obstetrícia e neonatal da rede pública municipal para o Hospital Universitário (HU). Com isso, seria rescindido o contrato do hospital particular Santa Rosa com o Município de Dourados.
 
Na época, a prestação dos serviços de saúde executados no Hospital da Mulher do município passaria a ser assumidos pelo Hospital Universitário  da UFGD no prazo máximo de 12 meses, o que não ocorreu.
 
Em caso de descumprimento do acordo, além da compulsória execução das obrigações, a multa seria de mil reais por dia de descumprimento. Em 14 de abril de 2010 a UFGD e Município foram multados em R$ 28 mil cada, valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), por descumprimento do TAC.
 
Termo de Ajustamento de Conduta
 
O TAC é um título executivo extrajudicial. É um dos instrumentos utilizados pelo Ministério Público para resolver um problema sem que seja necessário levá-lo à Justiça.

Quando ele é assinado, as partes se comprometem a cumprir determinadas condicionantes. Se isso não acontece, o Ministério Público pode pedir execução do TAC, para o juiz obrigar as partes ao cumprimento.