O ano que se iniciou parece ser, de fato, marcado por forte perspectiva de reconstrução em todos os âmbitos do Estado Brasileiro, o que inclui necessariamente o Poder Judiciário, que é encabeçado pelo Supremo Tribunal Federal.
Muitas expectativas e prognósticos surgem da nova composição do Pretório Excelso com a posse do Ministro Flávio Dino. Além disso, temas polêmicos e aguardados serão pautados ao longo dos meses desse ano de 2024, mas como a recentíssima história (do ano passado) nos mostrou com os posicionamentos do Ministro Zanin, teremos de esperar para ver como serão seus desfechos.
Sabemos que a politização do Supremo Tribunal Federal é inimiga da subsunção fundamentada, mas ainda assim é temerário arriscar alinhamento de voto a partir da origem da indicação dos ministros (com exceção do Ministro Nunes Marques). Isso porque, mesmo com alinhamentos políticos, a formação e o saber jurídico dos ministros, lá no fundo e em algumas ocasiões, ainda persistem.
Já em fevereiro, foi pautado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Roberto Barroso, temas variados de altíssima relevância jurídica e enorme impactos político e econômico.
Para se ter uma ideia, um dos temas pautados para fevereiro é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa os embargos de declaração oposto pelo INSS contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O impacto econômico que tal decisão possa vir a ter no orçamento dos próximos anos é significativo.
Outro julgamento pautado para fevereiro com enorme potencial de impacto político e também econômico, são dos julgamentos das Arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF´s), números 743. 746,760 e 857, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO´s) números 54 e 63, que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.
Fechando, na minha opinião, os três temas mais relevantes da pauta de fevereiro, há o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI´s) números 2943, 3309 e 3318, que indagam se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e, ainda, se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal. Esses julgamentos podem, ou não, modificar a forma como o Ministério Público atua no sistema penal acusatório brasileiro.
Além desses outros julgamentos de fevereiro também devem impactar a agenda pública do ano de 2024, tais como: (1)O Regime de casamento de idosos pautado já para a primeira sessão, o ministro pautou a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos: (2) O Recurso Extraordinário (RE) de número 859376 que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a re quisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa; além de dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas: (3)
No Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por fim, em discussão semelhante, (4) no Agravo em Recurso Extraordinário(ARE) número 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. Ambos poderiam impactar de forma modificativa a jurisprudência penal consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Enfim, haja vista a pauta de fevereiro, este ano promete discussões jurídicas acaloradas e impactantes nos domínios do Estado Brasileiro, mas com desfechos imprevisíveis, do ponto de vista da técnica jurídica, levando em consideração o contexto político brasileiro. Talvez cartomantes e pessoas sensitivas possam ter mais sucesso do que esse jurista materialista que lhes escreve, em prever o que se deve esperar – além de tormentas – do Poder Judiciário esse ano.
Jonathan Hernandes Marcantonio
Doutor em Direito
Advogado em São Paulo