Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiram, por unanimidade, que a Lei Municipal 3.679/2020, que permite a qualquer vereador o livre acesso a repartições públicas para, em tese, exercer a função de fiscalização, é inconstitucional.
A lei municipal permite a fiscalização, de forma individual, pelos membros do Poder Legislativo e não pelo colegiado. Segundo decisão do TJ/MS, isso configura indevida violação ao princípio da harmonia e separação dos poderes. Ou seja, é inconstitucional, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara tem o dever de fiscalização, mas somente pelos órgãos coletivos, nunca de forma individual por um dos seus membros, salvo quando atuem em representação da Casa ou de uma comissão. O entendimento do STF é de que a fiscalização individual ocorre mediante requerimento.
A Prefeitura de Três Lagoas moveu essa ação contra a Câmara após o Legislativo ter derrubado o veto do prefeito contra a lei municipal. A administração já argumentava inconstitucionalidade na lei. Além disso, alegou que alguns vereadores estariam extrapolando na sua função.
Um dos casos de repercussão e que será analisado, inclusive, pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar instituída recentemente pela Câmara, envolve a vereadora Sayuri Baez (Republicanos), que entrou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e teria cometido abuso de autoridade, ao ter acesso ao local sem autorização e ainda filmado pacientes e funcionários que estavam no local.
A prefeitura argumenta de que não quer impedir os parlamentares de terem acesso à informações, ou exercerem o papel de fiscalizar, mas apenas coibir excessos que possam comprometer o desempenho das atividades e não colocar funcionários e moradores em constrangimento.