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Vereadores analisam projeto de ?lei antifumo?

"O projeto está à disposição das pessoas e da imprensa para consulta?, frisou o vereador

Público prestigia sessão no Legislativo -
Público prestigia sessão no Legislativo -

O vereador Fernando Milan (PMDB) apresentou, na sessão dessa terça-feira, projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos estabelecimentos coletivos fechados, sejam eles privados ou públicos. 

 “É um projeto de lei complementar. Agradeço muito por ter sido colocado em pauta, pois é uma coisa de fundamental importância. Peço a compreensão dos nobres pares. O projeto está à disposição das pessoas e da imprensa para consulta”, frisou o vereador.

No parágrafo 2º, do referido projeto, incluem-se na restrição: repartições públicas, hospitais e postos de saúde, escolas, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro, cinemas, áreas comuns de condomínios, elevadores, garagens, e ainda, em aeronaves e veículos de transporte coletivo públicos.

Como sanção a quem infringir as determinações do projeto, estão as seguintes medidas: advertências, multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou atividade e interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

Na justificativa do projeto, Milan argumenta que fez a proposta por conta de queixas de diversos munícipes sobre o assunto e, ao saber que o órgão de Vigilância Sanitária aplica sanções previstas no Código de Postura do Município, tendo em vista legislações federais e estaduais. O projeto foi encaminhado para análise da Assessoria Jurídica.

PROJETOS

Na sessão dessa terça-feira, foram colocados em discussão dois projetos encaminhados pelo Executivo Municipal: o de nº 22, que institui a modalidade serviço de transporte de passageiros sob a forma de fretamento, e o de nº 19, que torna de utilidade pública a associação três-lagoense de artesanato e dá outras providências.

Os projetos foram encaminhados para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e Assessoria Jurídica, respectivamente.