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Vereadores garantem fechar relatório de suspeita de improbidade neste mês

O presidente da CCJ disse que todas as pessoas envolvidas no caso já foram ouvidas

Vereadores ouviram depoimento de Sebastião Rodrigues Neto (ao centro) no primeiro semestre  - Arquivo/JP
Vereadores ouviram depoimento de Sebastião Rodrigues Neto (ao centro) no primeiro semestre - Arquivo/JP

Os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara previram que até o final de outubro devem concluir o relatório da investigação de possível ato de improbidade administrativa cometido pelo assessor de comunicação da Prefeitura de Três Lagoas, Sebastião Rodrigues Neto.

O presidente da CCJ, vereador Jurandir da Cunha Viana, o Nuna (PMDB), disse que todas as pessoas envolvidas no caso já foram ouvidas e que o próximo procedimento será a elaboração do relatório, com o apoio de um advogado. 

Segundo ele, antes de encaminhar o documento à Mesa Diretora da câmara, a comissão pretende se reunir com o promotor de Justiça, Fernando Lanza, que encaminhou a denúncia contra Sebastião para apuração do Legislativo, a fim de evitar erros no relatório. “Não queremos entregar um relatório que deixe falhas”, destacou.

O relator da comissão, vereador Ivanildo Teixeira (PSB), também reforçou esta necessidade. “Fizemos várias reuniões, foram pedidos vários documentos relacionados a esta denúncia para que pudéssemos fazer um relatório bem feito, para análise da câmara, para que eles [os vereadores] possam votar sem dúvida. Estamos fazendo um trabalho com cautela e não estamos deixando de ouvir ninguém envolvido nesse processo. Agora, queremos uma reunião com o Ministério Público para que possamos realizar juntos esse relatório”, adiantou.

TEMPO

Embora a comissão tenha um prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir o trabalho de investigação e o relatório, os vereadores disseram que até o final deste mês deve ser concluído. Nuna antecipou que a comissão pedirá ao assessor da prefeitura que devolva aos cofres da câmara pagamentos recebidos indevidamente por serviços contratados por empresa de sua propriedade para publicação de reportagens em uma revista e em um site, em consequência de proibição legal prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal.