Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular nesta segunda-feira (9) a sessão em que houve a votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril.
Segundo Maranhão, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.
Waldir Maranhão pediu que o processo seja devolvido pelo Senado Federal e determinou que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de Dilma Rousseff no prazo de 5 (cinco) sessões da devolução do processo. (Com informações da Agência Câmara)
LEIA NOTA DE WALDIR MARANHÃO:
1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisãi que autorizou a instauração do processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra, Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia sido ainda decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votasse, de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomando como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento de minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.