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ARTIGO: Nepotismo Filantrópico

Enviado pelo leitor Paulo Ângelo de Souza, presidente do CDDH (Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos) Marçal de Souza Tupã I, de Campo Grande (MS)

Paulo Ângelo de Souza -
Paulo Ângelo de Souza -

Enviado pelo leitor Paulo Ângelo de Souza, presidente do CDDH (Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos) Marçal de Souza Tupã I de Campo Grande (MS)

Inúmeros prefeitos municipais são eleitos ou reeleitos com vitórias estrondosas, vitórias indiscutíveis. Comunicam-se bem com a população e o eleitorado de suas cidades. Orgulhosos e navegando em alta popularidade tomam posse. Fazem reformas administrativas relâmpagos. Não encontram obstáculos nas Câmaras Municipais, tudo o que enviam ao legislativo municipal é aprovado. Às vezes muitos projetos são aprovados sem nenhum debate.

As vitórias eleitorais levam muitos prefeitos municipais a incorporar a vaidade de astros ou estrelas em ascensão no cenário político. Então, sem a menor cerimônia, nomeiam parentes para cargos importantes nas suas administrações. Nomeiam para cargos públicos os familiares com uma infinidade de variações. No Mato Grosso do Sul a prática é corriqueira. Recentemente a imprensa noticiou que quatro cidades já iniciaram as novas gestões, em 2009, sob a inaceitável prática do nepotismo.

Na capital, Campo Grande – MS, o prefeito iniciou a nova gestão nomeando a esposa secretária municipal de Ações Sociais e Cidadania. A câmara de vereadores silenciou. A maioria da população ainda nem sabe da novidade. Os jornais ainda não “rasgaram o verbo”. O Prefeito, constrangido e antecipando-se às justificativas que deverá dar aos campo-grandenses sobre nepotismo, explicou à imprensa que a esposa-secretária “doará o salário mensalmente para instituições de caridade”. Perfeito prefeito. Vossa Excelência acabou de criar, na capital, o “nepotismo filantrópico” (nomeia-se um parente e ele doa o salário para instituições de caridade).

Algumas dúvidas surgiram a partir do “nepotismo filantrópico”: O secretário municipal de saúde da capital é ou não é parente do prefeito? A assessoria jurídica da prefeitura municipal de Campo Grande apresentou parecer favorável ao “nepotismo filantrópico?” Atualmente há parentes do prefeito e dos vereadores da capital ocupando cargos de confiança na prefeitura? O Ministério Público foi informado sobre as nomeações dos parentes dos prefeitos e dos vereadores dos 78 municípios de Mato Grosso do Sul?

Afinal, o que é nepotismo? Cantado em prosa e verso, no Brasil inteiro, desde 1.500, e registrado pelos principais dicionários da língua portuguesa: “Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco”.

O nepotismo é proibido no Brasil? Sim! O conjunto da legislação brasileira proíbe o nepotismo. 

A Constituição da República Federativa do Brasil no Art. 37 apresenta a seguinte redação “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e, também, ao seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal).

A Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul no Art. 27, § 8° diz o seguinte: “É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil.”

A Lei Orgânica de Campo Grande estabelece: “Art. 10 – A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município obedecerá ao seguinte: II – investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, sendo vedada, para os casos ora ressalvados, sob pena de nulidade, a nomeação de cônjuge, companheiro e de parentes consanguíneos até o segundo grau civil, dos membros ou titulares do Poder e dos dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional”.

Portanto o nepotismo é proibido no Brasil. Porém o fim desta prática nefasta à administração pública está longe de acabar. O prefeito da nossa capital equivocou-se. No nosso entendimento tentou criar uma nova modalidade de nepotismo, mas a justiça jamais permitirá a ramificação do “nepotismo filantrópico” no Mato Grosso do Sul. 

Acreditamos que o ferimento mais grave aos princípios constitucionais, sobretudo o princípio da moralidade, são as nomeações para cargos em comissão e exercício de funções de confiança (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal) com o intuito de favorecimento a parentes.

Aguardamos que os vereadores, o Ministério Público e as demais autoridades competentes exijam a observância à Lei Orgânica de Campo Grande e ao conjunto da legislação que proíbe a prática do nepotismo em todas as suas modalidades. 

A capital deve ser exemplo da moralidade administrativa. Nepotismo filantrópico não!