“Assédio moral É toda conduta reiterada que tem com objetivo minar o trabalhador ou trabalhadora de alguma forma. Pode ser o objetivo de impor um pedido de demissão, porque o empreendedror não quer mais aquela pessoa naquela ambiente. Ou, o objetivo de punir, tendo em vista uma não concordância daquele empregado em relação a alguma dinâmica de trabalho". A explicação é da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS), Cândice Gabriela Arósio, que em entrevista ao quadro CBN Direito desta terça-feira (9), falou sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
De acordo com a procuradora, os dois tipos de assédio podem resultar em doenças e refletir sobre a força do trabalho de uma pessoa, já que o ambiente pode se tornar hostil.
"A imposição de metas abusivas, de pressão psicológica, pressão física… A gente sabe que é um absurdo, mas isso pode acontecer".
Já o assédio sexual tem conotação diferente, conforme Arósio, com a intenção de favorecimento de cunho sexual. "Mas o direito do trabalhador não é só em relação ao superior em fato do seu subordinado, ele pode acontecer inclusive entre colegas".
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