O governo determinou que, a partir de agora, deve haver o desconto da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio. O desconto varia de 8% a 11%, dependendo da faixa de salário do trabalhador – limitado a R$ 334,18, que é a contribuição referente ao teto do INSS (R$ 3.038,99). O decreto nº 6.727, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Guido Mantega (Economia), foi publicado na última terça-feira (13) no "Diário Oficial" da União e já está valendo.
Segundo a regra, o aviso prévio indenizado não faz mais parte da lista de verbas que não integram o salário de contribuição – que serve de base para o cálculo dos benefícios do INSS. Assim, entrará para a conta das contribuições na hora da aposentadoria ou de outros benefícios.
O valor do aviso prévio corresponde a 30 dias de trabalho do segurado e não tem desconto de Imposto de Renda. Para um trabalhador que recebe R$ 415, a alíquota para o INSS é de 8%. Nesse caso, o desconto no valor do aviso prévio será de R$ 33,20. Já para os segurados com remuneração entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, o desconto será de 9%. A contribuição sobre o aviso prévio aumenta o número e o valor das contribuições feitas.
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