Está em vigência no estado, desde domingo (13), decreto que prevê medidas restritivas para 43 municípios, incluindo Campo Grande. As regras valem até o dia 28 de junho e estabelecem, além do toque de recolher das 20h às 5h, funcionamento apenas de atividades essenciais.
O que está permitido?
SERVIÇOS
- Serviços públicos estaduais de forma remota. Estão autorizados, presencialmente, apenas serviços públicos de Saúde, Segurança, Assistência Social em residências inclusivas e casa abrigo, defesa civil, infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
- Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
- Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
- Serviços de segurança;
- Coleta de lixo;
- Telecomunicações e internet;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Serviços funerários;
- Tecnologia da informação, call center e data center;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Restaurantes localizados em rodovias;
- Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
IGREJAS E PARQUES
- Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
- Exercício físico ao ar livre; e
- Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;
COMÉRCIO E OUTROS SERVIÇOS BÁSICOS
- Supermercados (poderão abrir normalmente, funcionando inclusive após o toque de recolher);
- Delivery de qualquer produto
- Drive thru para alimentos e medicamentos;
- Bancos
- Lotéricas
- Cartórios
- Postos de combustíveis
- Serviços postais;
- Serviços mecânicos;
- Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
- Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
- Serrarias e marcenarias
SAÚDE
- Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
EDUCAÇÃO
- Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
TRANSPORTE
- Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
- Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
- Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
- Transporte de numerários;
INDUSTRIAIS
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
- Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
O que está proibido?
- Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
- Restaurantes;
- Comércio de bebidas alcoólicas (apenas delivery)
- Serviços da cadeia do turismo;
- Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
- Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
- Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
- Bares e afins;
- Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
- Pesquisa e desenvolvimento;
- Cinemas em espaço aberto;
- Shopping;
- Feiras livres;
- Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
- Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
- Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
- Áreas comuns de Condomínios.
- Eventos culturais e de lazer;
- Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
- Feiras de negócios e exposições.