O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. Ainda de acordo com o texto, cada partido deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas para promover e difundir a participação política das mulheres.
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