O problema da exploração do trabalho infantil relacionado a importância da preservação de momentos de estudo, lazer, profissionalização e da atuação de crianças e adolescentes em atividades consideradas supostamente “regulares” é um assunto que provoca polêmica. Na última edição do Jornal do Povo, uma reportagem revelou que, em Três Lagoas, foram registrados quase 30 casos de menores, com idades entre nove e 17 anos, trabalhando de forma irregular. O dado se refere ao período de um ano e tem preocupado o setor de Assistência Social. Por outro lado, ganhou repercussão e foi alvo de debate, principalmente, nas redes sociais.
Um dos contrapontos é que enquanto o levantamento sobre essa questão era esmiuçado na página 6 do Jornal do Povo, na página 7 da mesma edição, a editoria de polícia estampava uma reportagem sobre adolescentes presos por furto em estabelecimento comercial.
“É muito melhor o adolescente estar na rua trabalhando ou seja lá onde for, aprendendo desde cedo como a vida é, do que virar marginal, ladrão”. Esse é um dos 400 comentários publicados na página do JP, no Facebook, logo após a veiculação da reportagem.
REDES SOCIAIS
Outra internauta observou: “Desde quando trabalhar é irregular? Quando era criança trabalhei na roça, ajudei minha mãe no trabalho de diarista e hoje dou muito valor em cada conquista na minha vida”.
E em cada comentário publicado, os internautas demonstraram indignação e também falta de informação sobre o trabalho infantil. O que é e o que não se enquadra na legislação brasileira, a qual proíbe de trabalhar qualquer pessoa abaixo de 16 anos.
Exceto quando o adolescente é jovem aprendiz. Nesse caso, é um contrato de trabalho especial, por tempo determinado e com direitos trabalhistas garantidos. Parte do tempo no trabalho é voltado a curso de aprendizagem profissional.
A fiscalização em Três Lagoas é feita pelo Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social. A equipe já flagrou crianças e adolescentes trabalhando como auxiliar de mestre de obras, em borracharias, bares, feira livre e vendendo doces nas ruas, principalmente, no período noturno.
Na lista de casos que configuram trabalho infantil ainda há aqueles menores que trabalham para o autoconsumo, ou seja, para a própria sobrevivência. A partir do momento em que o trabalho infantil é identificado, o caso é encaminhado para o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (Creas), que é responsável pelo atendimento junto à família por meio de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.