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JUSTIÇA

Com recesso judiciário, prazos processuais ficam suspensos

Urgências podem ser solicitadas por meio do plantão; trabalhos presenciais serão retomados no dia 7 de janeiro

Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Medidas Cautelares são algumas medidas que podem ser solicitadas durante o plantão
Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Medidas Cautelares são algumas medidas que podem ser solicitadas durante o plantão | Foto: Reprodução/ TJMS

Durante o período do recesso forense, entre os dias 19 de dezembro e 6 de janeiro de 2024, os prazos processuais no estado estão suspensos, de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

“Publicações de decisões, sentenças e acórdãos, assim como intimações de partes ou advogados, exceto para medidas consideradas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário, estão suspensas”.

Segundo o TJMS, o atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2025, o primeiro dia útil após o recesso.

“A partir dessa data, as comarcas do Estado e a Secretaria do TJMS funcionarão normalmente, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares – ressalvadas as férias individuais e eventuais feriados. Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período”.

Prazos processuais

Prazos Cíveis – Conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, mas as publicações oficiais e intimações serão retomadas a partir do retorno das atividades, em 6 de janeiro. As intimações feitas nesse período serão consideradas como realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Prazos Penais – No que diz respeito aos prazos penais, as alterações no Código de Processo Penal pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que os prazos processuais relativos a réus presos, à Lei Maria da Penha e a medidas urgentes continuam correndo normalmente, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Dessa forma, fica vedada a realização de audiências e julgamentos no âmbito criminal durante o recesso – exceto nos casos considerados urgentes, como as hipóteses acima mencionadas.

Assim como no âmbito cível, as publicações e intimações dos processos penais podem ocorrer a partir do dia 7 de janeiro, com os prazos começando a correr no primeiro dia útil após o fim da suspensão.

Acesso ao processo

Neste período os interessados podem acessar as informações do processo, por meio do serviço virtual de despachos, decisões, sentenças e acórdãos no portal do tribunal.

Plantão

Nos dias de recesso, o plantão judiciário de 2º grau funcionará exclusivamente por meio eletrônico, disponível 24 horas.

“Em situações de manutenção ou indisponibilidade do sistema eletrônico, ou ainda quando for o caso de habeas corpus solicitado pela própria pessoa interessada sem a assistência de um advogado, será permitida a realização de peticionamentos físicos. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone celular (67) 99120-2212”.

Atendimento no Plantão:

Nos dias de dispensa, o Tribunal de Justiça atuará em casos específicos, que incluem:

  • Habeas corpus: pedidos em que a autoridade coatora esteja sujeita à competência originária do Tribunal;
  • Mandados de Segurança: contra atos de autoridade que provoquem efeitos durante o recesso;
  • Medidas Cautelares: tanto cíveis quanto criminais, caso a demora possa causar grave prejuízo ou difícil reparação;
  • Demais medidas urgentes: que demonstrem a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação.

“Petições que não se enquadrem nas categorias mencionadas não serão despachadas. Assim, matérias que poderiam ter sido requeridas durante o expediente normal, mas que não foram, não serão apreciadas”.

Não serão aceitos:

  • Pedidos de depósito ou levantamento de valores;
  • Liberação de bens apreendidos;
  • A reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, bem como pedidos de reconsideração ou reexame de decisões proferidas durante o recesso.