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DIREITO DO CONSUMIDOR

Concessionária vai devolver R$ 1,5 mi a consumidores que geram a própria energia; valores foram cobrados indevidamente

Fiscalização das agências reguladoras ocorreu após reclamações de consumidores
Fiscalização das agências reguladoras ocorreu após reclamações de consumidores | Foto: Unsplash

Clientes da concessionária Energisa MS que têm sistemas de geração distribuída (GD), especificamente aqueles com energia fotovoltaica, vão receber a devolução de valores cobrados indevidamente em mais de 34 mil faturas. 

Após reclamações feitas à Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Estadual de Regulação (Agems), a fiscalização constatou que houve cobrança simultânea nas faturas emitidas entre julho e novembro de 2023.

Conforme o levantamento da Agems, a concessionária cobrou dos clientes pelos custos da infraestrutura sem o devido abatimento da energia injetada pelo consumidor.

“A cobrança indevida teria ocorrido devido a um erro no sistema de faturamento, sendo os consumidores onerados duas vezes: uma pelo ‘custo de disponibilidade’ — valor fixo cobrado para manter o serviço à disposição — e outra pelo uso da energia injetada na rede, o que resultou em uma cobrança duplicada“, informou em nota a Agems.

No período fiscalizado, foi constatada a irregularidade em 34.548 faturas, totalizando em R$ 1,5 milhão o montante a ser devolvido a esses consumidores, que geram sua própria energia e injetam o excedente na rede elétrica.

A Energisa MS informou que já começou a ressarcir os usuários do prejuízo, com abatimento nas contas a partir deste mês de outubro.

Novas regras e benefício para os consumidores

A mudança na forma de cobrança dos consumidores com geração própria foi necessária após a entrada em vigor da Lei 14.300/2022, considerada o Marco Legal da Geração Distribuída, que regulamenta a micro e minigeração distribuída no Brasil.

Essa lei trouxe novas regras de compensação de energia para consumidores que geram sua própria eletricidade. As distribuidoras precisaram ajustar gradativamente seus sistemas de faturamento para evitar cobranças erradas.

A fiscalização da Agência Reguladora foi conferir esses ajustes e eventuais falhas no período, que geraram duplicidade de cobrança.

O coordenador da Câmara Técnica de Energia, engenheiro Paulo Patrício da Silva explica que a checagem minuciosa de possíveis falhas no faturamento identificou prejuízo e, por isso, a Agência determinou as devoluções nas próximas faturas a vencer.

Alguns clientes, inclusive, estão tendo a fatura zerada, já que o montante devolvido é suficiente para cobrir o valor integral do que seria a conta normal do mês”, relata.

Entenda as ações e resultados da fiscalização

Mesmo o consumidor que gera a própria energia, precisa pagar os custos para ter uma disponibilidade mínima de energia da concessionária na rede. E também deve pagar pela infraestrutura que faz a energia ser distribuída.

Pela nova legislação da GD, parte desse custo é compensado pelo excedente de geração própria que o consumidor tiver. Se isso não for feito corretamente, pode ocorrer cobrança em duplicidade. 

Determinação

A agência reguladora do estado, Agems, determinou que, dentro do universo fiscalizado, a distribuidora completasse o levantamento de todos os casos de cobrança indevida.

Além de devolver os valores cobrados em duplicidade, a Energisa MS deve comprovar à Agência as compensações com a relação completa das Unidades Consumidoras, com os meses e os valores devolvidos.