Veículos de Comunicação

Oportunidade

Conselho da Justiça Federal muda regra de contribuição sindical de servidores

O conselho decidiu que o desconto será aplicado sobre os vencimentos, e não sobre a remuneração dos servidores

Uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou o desconto de contribuição sindical sobre os vencimentos dos servidores ativos do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A ordem foi dada no ano passado, mas o assunto voltou a ser apreciado no dia 18 de março deste ano devido a dúvidas em sua aplicação.

O conselho decidiu que o desconto será aplicado sobre os vencimentos, e não sobre a remuneração dos servidores, que compreende o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes e temporárias estabelecidas em lei. A contribuição sindical deve incidir sobre o montante dos vencimentos, deduzida a parcela que será recolhida para contribuição previdenciária, e o tributo não será recolhido de aposentados e pensionistas.

As entidades sindicais deverão promover a publicação de editais referentes ao recolhimetno da contribuição durante três dias, nos jornais de maior circulação local, e até 10 dias da data fixada para depósito bancário.