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Conselho Nacional de Justiça unifica numeração de processos

A confusão dos números dos processos deve acabar até o final do ano. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em dezembro, a Resolução 16, que fixa um padrão para a numeração dos processos que deve ser respeitado em todos os tribunais.
A idéia é permitir que os advogados, juízes, promotores e partes saibam como consultar processos em qualquer corte, inclusive nas cortes superiores. De acordo com a Resolução 16, do Conselho Nacional de Justiça, o padrão será NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO.
Cada tribunal recebeu um número específico. Assim, o STF é identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3.
Os Tribunais Regionais Federais serão identificados pelo número 4. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região será identificado pelo 401, da 2ª Região, 402, e assim por diante. A Justiça estadual é representada pelo número 8. Por ordem alfabética, os estados receberam um número. O TJ do Acre é identificado pelo número 801, o do Rio de Janeiro, 819, o de São Paulo, 826.
A mudança da numeração, unificando a babel de códigos na Justiça, visa facilitar o acesso às informações, principalmente, aos jurisdicionados. Os tribunais terão até dia 31 de dezembro de 2009 para implantar a nova numeração.
A resolução também estabelece o prazo até 30 de junho para que os tribunais informem as providências para a modificação do sistema.
Os operadores do Direito terão que se adaptar às novas regras. No Rio de Janeiro, por exemplo, até então, sabem que um processo com o número 2009.001.93478 (os últimos cinco números foram digitados aleatoriamente) trata-se de uma Apelação Cível. Se trocar o 001 por 002, será um Agravo de Instrumento, por 004, um Mandado de Segurança, 007, uma Representação por Inconstitucionalidade.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os números são completamente diferentes. Seguem esse padrão: 2009.51.01.87348-6 (os últimos seis números também foram digitados aleatoriamente).
No Tribunal de Justiça de São Paulo, 584.8768 (últimos quatro números são aleatórios) trata de uma apelação no Direito Privado I. Já 195. 0246, de um agravo também no Direito Privado I. Pelo número do processo, só quem está muito habituado à Justiça Paulista consegue identificar que tipo de ação se trata. (Revista Consultor Jurídico)