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Entrevista

Contratar um refugiado é bom negócio?

Empresários enfrentam questões muito sérias, com alto grau de temor, na hora de contratar estrangeiro “corrido” de seu país

Polyana (à esquerda) é pós-graduada em direito constitucional e Francismery é especialista em processos. - Imagens cedidas
Polyana (à esquerda) é pós-graduada em direito constitucional e Francismery é especialista em processos. - Imagens cedidas

É recorrente as empresas terem muitas dúvidas acerca da contratação de empregados refugiados ou solicitantes de refúgio. Questionam se podem os contratar, quais documentos são necessários, se a forma de contratação é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qual a validade dos documentos, entre outras dúvidas. Essas inúmeras dúvidas e muitos receios não raras vezes fazem com que as empresas deixem de oportunizar um novo recomeço a pessoas tão necessitadas.

Em Mato Grosso do Sul há 20 mil pessoas na condição de refugiadas. Neste tema – ou temas -, as advogadas Francismery Mocci e Polyana Lais Majewski Caggiano, especialistas com graduação, falam das leis, interesse geral e preconceito em torno do tema.

Jornal do Povo – Quantas pessoas tem solicitado refúgio no Brasil, nos últimos tempos? 
De acordo com o Conare, que é o Comitê Nacional para os Refugiados, no Brasil, somente em 2017, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento de refugiado, sendo que os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados.

JP – Qual o conceito correto de refugiado?
Importante deixar claro o conceito de refugiado que é muito diferente de trabalhador estrangeiro, para fins de contratação por empresa brasileira. Refugiados são aquelas pessoas que saíram de seu país de origem por causas alheias à sua vontade, como por exemplo perseguições vinculadas à política, raça, religião ou também porque tiveram violações severas em seus direitos humanos. É o caso dos sírios, que saíram de seu país de origem devido a guerra que há tantos anos assombra e dissemina a população.

JP – É possível contratar um empregado em situação de refúgio? 
A legislação brasileira assegura aos refugiados/solicitantes de refúgio pleno acesso aos direitos trabalhistas, podendo os mesmos trabalharem formalmente de modo a suprir suas necessidades básicas. 

JP – Quais são os direitos trabalhistas dos refugiados?
Reprise-se que o empregado refugiado tem os mesmos direitos trabalhistas que o brasileiro, apenas é necessário se atentar que a solicitação de refúgio e os documentos do empregado devem sempre estar dentro da validade o que implica fiscalização por parte do empregador e proatividade do empregado. Além disso, considerando que muitos deles falam dois ou mais idiomas, somado à troca de cultura e tradições com os trabalhadores nacionais já empregados, o ambiente de trabalho será enriquecido e os benefícios atingirão a todos.