Decreto da Prefeitura de Três Lagoas publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, determina o retorno gradual das cirurgias eletivas no serviço de saúde, contratualizado no município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A realização de cirurgias eletivas estava suspensa nos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada por força de um decreto estadual de 31 de março de 2021, devido a pandemia da Covid-19.
Nesse período, as demandas cirúrgicas tiveram aumento real no município, pois a primeira onda da pandemia de coronavírus em 2020, houve necessidade de restringir leitos para combater o coronavírus e tal ação comprometeu a realização de operações importantes. Isso resultou em uma longa fila de pacientes aguardando por um procedimento cirúrgico.
Com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19, o prefeito de Três Lagoas decidiu publicar um decreto autorizando o retorno das cirurgias eletivas.
As cirurgias eletivas serão realizadas no Hospital Auxiliadora. Se segundo o diretor do Hospital, Marco Antônio Calderón, serão retomadas neste dia 1º de julho.
O decreto municipal, no entanto, diz que, as cirurgias eletivas serão retomadas, desde que, observado limite inicial de 8 oito cirurgias/mês.
Ainda segundo o decreto, caberá a Secretária Municipal de Saúde, após o período previsto no artigo 1º deste Decreto, garantir a estratégia para abertura das cirurgias eletivas por etapas progressivas, além de definir metas de capacidade antes do início da retomada, em percentual correspondente entre 25% a 50% ,sempre priorizando o atendimento aos pacientes acometidos pela COVID – 19.
Ainda de acordo com o decreto, o número de cirurgias eletivas poderá ser ampliado nos meses subsequentes a julho, conforme definição estratégica da Secretária Municipal de Saúde, mediante adoção de etapas progressivas para realização de cirurgias eletivas.
Caberá ao Hospital Auxiliadora a adoção de estratégias para flexibilizar a disponibilidade de agenda, mediante antecipação de horários, agendamentos aos finais de semana e também no período noturno.
Ainda de acordo com o decreto, caberá a Secretaria de Saúde do município, por intermédio da Central de Regulação garantir a priorização de especialidades ou de pacientes com dor severa por meio de reavaliações, quando couber, e estratificação de riscos associados à COVID-19.
Caberá ainda a Secretaria de Saúde estabelecer a triagem dos pacientes cirúrgicos, baseada em sintomas da COVID-19, ou contato com caso positivo nos últimos 14 dias de modo que nenhum paciente com sintomas de infecção pelo vírus possa ser submetido às intervenções cirúrgicas.