A menos de dois dias para o fim do prazo (10) para que o presidente da República sancione o projeto de lei (PL) 576/21, mais especificamente o artigo 23, que trata da proteção aos pequenos produtores e da ampliação do prazo para construção de usinas de minigeração distribuída solar de 12 para 24 meses, o presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, alertou para os riscos ao sistema e os prejuízos ao consumidor caso o PL não seja aprovado a tempo.
“O que está em jogo é o direito do consumidor que acreditou na lei vigente, fez investimentos, construiu o seu sistema fotovoltaico para um supermercado, para uma padaria, para seu empreendimento, financiou no banco público e, por falta da entrega da rede da distribuidora de energia, ele então pode ser enquadrado na chamada regra da taxação da energia solar, que ficou conhecida como taxação do Sol. Só que ele fez isso e foi aprovado com a distribuidora de energia no período em que tinha esse direito garantido até 2045. Mas, pela falta da rede elétrica, não foi injetada energia na rede em até 12 meses, como estava previsto na lei vigente, e não por culpa dele. Afinal de contas, não se consegue injetar energia por wi-fi”, explicou Hewerton Martins.
Segundo o presidente do MSL, mesmo com a previsão de prazos regulatórios estabelecidos pela Aneel, as distribuidoras de energia elétrica muitas vezes não conectam o usuário dentro do tempo determinado, o que provoca um prejuízo em cadeia.
“Hoje você tem prazos nesse projeto: 120 dias. Em até 120 dias, todo esse imbróglio deveria ser resolvido. Mas muitas vezes isso não é cumprido […] Não há justificativa nem resposta. Vale ressaltar que são projetos que já foram aprovados pela distribuidora, pela sua área de engenharia, pelo seu corpo técnico. E aí estamos falando de trâmites burocráticos no primeiro momento, que são do próprio contrato de uso do sistema de distribuição. Posteriormente, quando ele é eventualmente assinado entre as partes, a concessionária não entrega a rede de energia, e o consumidor não consegue injetar essa energia na rede em até 12 meses, como é o previsto na Lei 14.300”.
Consumidores considerados de microgeração de energia não devem ser impactados com a sanção do PL, já que a ligação com a rede é feita de forma automática. Os principais interessados são os enquadrados como minigeração, a partir de 75 quilowatts (kW).