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ULTIMA RATIO

Desembargadores e conselheiro começam a ser monitorados por tornozeleiras

Após 12 dias da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, sete investigados por suspeita de envolvimento num esquema de venda de sentenças, colocaram as tornozeleiras eletrônicas, atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desembargadores do TJMS e conselheiro do TCE-MS investigados e afastados das funções
Desembargadores do TJMS e conselheiro do TCE-MS investigados e afastados das funções | Fotos: Reprodução/TJMS e TCE-MS

Após 12 dias da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, sete investigados por suspeita de envolvimento num esquema de venda de sentenças, colocaram as tornozeleiras eletrônicas, atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os aparelhos foram instalados na noite dessa terça-feira (5), na Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), em Campo Grande, conforme informou a agência.

Estão sendo monitorados, por meio das tornozeleiras eletrônicas, os cinco desembargadores afastados do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), sendo eles: Sérgio Fernandes Martins, presidente da instituição; Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito para o biênio 2025-2026; Vladimir Abreu da Silva, vice-presidente eleito; Marcos José de Brito Rodrigues, ouvidor judiciário e Alexandre Aguiar Bastos; além do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo e o sobrinho dele, Dannillo Moya Jeronymo, que é servidor da Justiça e também foi afastado das funções no TJMS.

A determinação do ministro Francisco Falcão, do STJ, foi assinada em 22 de outubro, dois dias antes da operação Ultima Ratio, e destacava que o monitoramento eletrônico , nos termos do disposto no art. 319, IX, do Código de Processo Pena, deveria ser providenciado “de forma imediata”, o que não ocorreu.

Os investigados colocaram os equipamentos após quase duas semanas do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Reputo, portanto, que as medidas de afastamento do cargo, proibição de acesso
às dependências do Tribunal (inciso II do art. 319, CPP) e a vedação de contato
com funcionários do Tribunal (inciso III do art. 319, CPP), cumuladas com o
monitoramento eletrônico para viabilizar a fiscalização (inciso IX do art. 319, CPP),
mostram-se proporcionais e adequadas, haja vista a gravidade e a natureza dos delitos em apuração
“, descreve o ministro Falcão, do STJ.

Pela decisão, os desembargadores aposentados, Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também investigados por suspeita de envolvimento no esquema de venda de sentenças, não serão monitorados por tornozeleiras.