O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai retomar, de forma parcial, o atendimento ao público na próxima segunda-feira (13). A nova data faz parte das medidas tomadas como forma de prevenção a Covid-19. Porém, a orientação continua sendo para que as pessoas fiquem em casa. Na agência do Detran de Três Lagoas o expediente será das 7h às 11h30 e, a partir de 12h30 até as 17h.
Não será permitido aglomerações e o atendimento ocorrerá, conforme as orientações estabelecidas pelo Executivo para evitar a transmissão da doença. Ainda segundo o órgão, é importante salientar que, mesmo com a abertura prevista para a próxima semana, a interrupção de alguns prazos se mantém por período indeterminado, conforme publicado em Diário Oficial por meio da portaria 71 de 23 de março de 2020 e determinação do Contran (Conselho Nacional do Trânsito).
Continuam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recurso de multas, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Para fins de fiscalização, continuam interrompidos prazos para os proprietários adotarem providências necessárias à expedição de certificado de registro de veículo de transferência de propriedade de veículos adquiridos após 19 de fevereiro de 2020.
A fiscalização também interromperá apreensões em casos em que o condutor esteja com a habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo também será aplicado para os que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir).
A edição do Diário Oficial do Estado, que circulou na segunda-feira (6), publicou a alteração do calendário de licenciamento válido para 2020. Confira abaixo.
As novas datas são:
Placas final 1 e 2, Maio;
Placas final 3 e 4, Junho;
Placas final 5 e 6, Julho;
Placas final 7 e 8, Agosto;
Placas final 9, Setembro; e
Placas final 0, Outubro
Documentos
O Detran-MS reconhecerá a validade de documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudo de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cujo vencimento ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento. O órgão se compromete em avaliar de forma individualizada os casos pontuais.
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