O decreto publicado, nesta sexta-feira (12),estabeleceu os dias de ponto facultativo de 2018, para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Serão 10 dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a publicação, os feriados instituídos pelos municípios serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mas os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal não vão valer para o Estado.
Responsabilidade
O decreto também diz que os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Dirigentes dos órgãos e entidades serão os responsáveis em garantir o funcionamento dos serviços essenciais
Confira os feriados e pontos facultativos
– 12 de fevereiro Ponto facultativo
– 13 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
– 29 de março Ponto facultativo
– 30 de março Semana Santa (feriado nacional)
– 21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
– 30 de abril Ponto Facultativo
– 1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
– 1º de junho Ponto Facultativo
– 7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
– 11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
– 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 2 de novembro Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
– 16 de novembro Ponto Facultativo
– 24 de dezembro Ponto Facultativo
– 25 de dezembro Natal (feriado nacional)
– 31 de dezembro Ponto facultativo
(Com informações da Subcom)