O segundo é o Projeto de Lei 242/2019 cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Conforme a proposta, o Conselho é “órgão colegiado de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, com a finalidade de apoiar os órgãos e entidades estaduais na formulação, implantação, monitoramento e avaliação das políticas públicas nas áreas de segurança pública e defesa social”. A proposta segue ao expediente.
E o terceiro é o Projeto de Lei 243/2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS). Conforme a proposta, os órgãos e entidades de segurança pública e defesa social do Estado, municípios e da União atuarão de forma conjunta e integrada, com atenção à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Entre os princípios da PESPDS, estão a valorização e proteção dos profissionais das áreas de segurança pública e defesa social, garantia e proteção dos diretos humanos e dos direitos fundamentais, efetividade na prevenção, controle, repressão e apuração das infrações penais. A proposta segue ao expediente.