Está em vigor em Campo Grande desde segunda-feira (22), decreto que antecipa os feriados de Santo Antônio (13 de junho) e o aniversário da Capital (26 de agosto), tanto de 2021 quanto de 2022. A medida faz parte de ação para tentar conter o avanço da covid-19 e gerou dúvidas nos trabalhadores a respeito dos direitos em relação a esses dias. No quadro CBN Direito desta terça-fera (23), a CBN conversou com o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB-MS, Diego Granzotto, que explicou quais são os direitos de trabalhadores e empresas.
Confira a íntegra da entrevista:
Diogo Granzotto – Feriado é sempre pagamento em dobro. Ele pode ser colocado em um banco de horas, se a empresa tem o banco de horas, ou uma compensação. Se existe a compensação, o funcionário pode trabalhar agora e usufruir esse descanso em outro dia. Se não tem, pode ir para o banco de horas em um valor em dobro para o banco de horas, porque é um feriado, e depois compensa esse período ao longo do ano.
Como fica a situação de quem está de folga?
Diogo Granzotto – Para quem está de folga, aí sim é uma coisa mais certa. A pessoa vai usufruir a folga nesta semana e, nos dias que haveria os feriados, vai trabalhar normalmente, como se fosse um dia normal, sem receber nada a mais por isso.
Para quem está de home office os direitos são os mesmos daqueles que trabalham no presencial?
Diogo Granzotto – Se a pessoa está trabalhando em home office é como se ela estivesse trabalhando normalmente e, se ela não possuir nenhum acordo individual para compensação, também tem o direito de receber como se fosse um trabalho em feriado, ou seja, receber em dobro.
Como fica a situação de quem tinha férias previstas para esse semana?
Diogo Granzotto – A regra da CLT diz que a pessoa não pode iniciar férias dois dias antes de um feriado. Então, se a pessoa está com as férias marcadas para essa semana, ela teria que ser adiada para a próxima segunda-feira.
Fui obrigado a cumprir a jornada tanto nas datas antecipadas como nas datas originais dos feriados, sem folga e sem receber remuneração em dobro. Nesse caso, a pessoa pode entrar com ação na justiça?
Diogo Granzotto – De qualquer maneira, o empregado tem que ter a consciência de que ele tem que ter uma folga no feriado, seja nesse semana ou no dia respectivo do feriado. Se ele não tiver essa folga, estiver trabalhando, ele tem o direito de receber em dobro. O que eu indico é a empresa tomar cuidado de fazer acordo individual de compensação para não ter esse tipo de discussão. Para quem trabalhou tanto nessa semana e vai trabalhar nos feriados respectivos, tem o direito de receber em dobro.