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Fraudes bancárias: como agir e buscar seus direitos?

Leia o Artigo, do Jornal do Povo, da edição de sábado (29)
Leia o Artigo, do Jornal do Povo, da edição de sábado (29)

O aumento das fraudes bancárias no Brasil é alarmante, afetando diretamente clientes e colocando as instituições financeiras sob maior escrutínio. Golpistas utilizam métodos avançados para acessar dados pessoais, realizar empréstimos fraudulentos e movimentar contas bancárias sem autorização do correntista.

Golpes bancários crescem no país devido ao avanço tecnológico, que, apesar dos benefícios, também facilitou práticas criminosas, como por exemplo aquela envolvendo operações do Pix, internet, mobile banking, cartões de débito e crédito, com um salto de 17% em 2024, passando de R$ 8,6 bilhões em 2023 para R$ 10,1 bilhões, através de transações fraudulentas nesses canais eletrônicos.

Trata-se de um grave problema que abala a confiança do cidadão e das instituições, pois ao ser vítima de um golpe bancário, é comum o consumidor/vítima sentir-se desorientado e incerto sobre quais ações adotar, surgindo a angústia e as mesmas indagações: e agora, como serei ressarcido por todos os danos sofridos? Mas, e antes disso? Havia meios de prevenção?

Certamente.
Medidas preventivas são fundamentais para evitar futuros transtornos, nunca divulgar senhas, números de cartões ou informações sensíveis via e-mail ou telefone.

Instituições bancárias raramente solicitam tais dados. Evitar clicar em links enviados por mensagens ou e-mails, mesmo que aparentem ser provenientes do banco, é uma prática prudente. A verificação direta por meio de aplicativos ou dos sites oficiais, preferencialmente através do internet banking, é altamente recomendada.

Porém, se as medidas preventivas não foram suficientes, é crucial compreender que existem várias vias legais para solicitar compensação pelos prejuízos sofridos. A vítima deve adotar medidas urgentes a partir do exato momento que tomar conhecimento da fraude, comunicando a instituição bancária imediatamente, bem como providenciar o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia, e reclamação junto ao Banco Central.

Não obstante, esgotadas as tentativas amigáveis para a resolução da pendência sem resposta por parte da instituição bancária, não resta ao consumidor lesado, outra alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional para pleitear em Juízo a restituição dos valores transacionados fraudulentamente em sua conta bancária.

Isso porque, caracterizada, a fraude, o judiciário quando provocado, até em razão da vulnerabilidade do consumidor, entende que os bancos na realidade têm o dever de empregar meios seguros de se apurar a efetiva manifestação da vontade do consumidor bancário, exercendo papel fundamental na prevenção das fraudes.

Por fim, é inegável os esforços e investimentos feitos pelos bancos nos últimos anos para evitar a exposição de clientes a golpes e garantir mais proteção aos sistemas digitais das instituições financeiras, porém, se ficar provado que a fraude ocorreu por falha na prestação de serviços, muito, provavelmente, a vítima será ressarcida pelos prejuízos sofridos, uma vez que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

por Luiz Paulo de Castro Areco – é advogado, sócio do escritório Areco & Del Petro Advogados Associados