O Governo do Estado publicou no Diário Oficial (DOE-MS) desta sexta-feira (16) a regulamentação do programa Mais Social, que vai prestar atendimento às famílias carentes de Mato Grosso do Sul que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O programa tem caráter de inclusão social, oferecendo acesso às demais políticas públicas, como educação profissional e vai pagar R$ 200 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Indígenas receberão mensalmente cesta de alimentos.
O benefício será pago por meio de um cartão magnético, que pode ser usado em mercados e mercearias para comprar alimentos e materiais de higiene pessoa. Não é possível comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
Segundo a Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), os benefícios serão pagos a partir de maio.
Critérios do Mais Social
Conforme a regulamentação, apenas um beneficiário por família pode ser contemplado pelo programa, que utilizará banco de dados CadÚnico, do Governo Federal. Ao participar do Mais Social, o beneficiário deverá comprometer-se a cumprir as várias obrigações. Entre elas, frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.
O programa é permanente. Mas o benefício será temporário, concedido por 24 meses, prorrogáveis por igual período. Excepcionalmente, poderá haver nova prorrogação caso permaneça ou se agrave a situação de vulnerabilidade do beneficiário.
Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição CadÚnico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.